Porque devo fazer um seguro?
- O seguro nasceu da necessidade do homem em controlar o risco. Diariamente, somos confrontados com situações que comportam risco, de menor ou maior dimensão, e que podem ou não ser visíveis. Desta forma, os Seguros constituem um meio de minimizar eventuais danos a pessoas e/ou bens, salvaguardando eventuais situações de infortúnio.
O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas?
- Os seguros podem cobrir riscos relativos a coisas, bens imateriais, e outros direitos patrimoniais (seguros de danos) ou riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa (seguros de pessoas).
Entre os seguros de danos destacam-se: - Seguro de responsabilidade civil, que cobre o risco de surgir uma obrigação de indemnizar terceiros por danos causados pelo segurado, por pessoas por quem este é responsável (por exemplo, filhos menores);
- Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio.
Entre os seguros de pessoas destacam-se: - Seguro de vida, que garante o pagamento da prestação acordada no caso de morte de uma pessoa segura (seguro em caso de morte) ou no caso de a pessoa segura se encontrar viva no fim do contrato (seguro em caso de vida);
- Seguro de acidentes, que garante a prestação acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura resultante de um acidente (por exemplo, de trabalho);
- Seguro de saúde, que garante a prestação acordada referente a cuidados de saúde.
O que é um contrato de seguro?
- O contrato de seguro é um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados. Em contrapartida, a pessoa ou entidade que celebra o seguro (o tomador do seguro) fica obrigada a pagar ao segurador o prémio correspondente, ou seja, o custo do seguro.
O que é e para que serve a proposta de seguro?
- A proposta de seguro é o documento através do qual o tomador do seguro expressa a sua vontade de celebrar um contrato de seguro e informa o segurador do risco que pretende segurar. É o primeiro passo para se celebrar um contrato de seguro.
- O modelo da proposta, normalmente apresentado em impresso fornecido pelo segurador, pode variar de um segurador para outro e pode ser apresentado em formato electrónico (por exemplo, no sítio na Internet do segurador).
- Depois de receber a proposta preenchida e assinada pelo tomador do seguro, o segurador pode aceitar ou recusar o contrato de seguro. Se aceitar, emite a apólice de seguro, que é o documento que contém o que foi acordado pelas partes, nomeadamente as condições do contrato celebrado entre o tomador do seguro e o segurador.
O que é a apólice de seguro?
- A Apólice de Seguro é o documento que titula o Contrato de Seguro celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora.
É composta por:
- Condições Gerais: Conjunto de cláusulas contratuais previamente elaboradas e apresentadas pelo segurador. Incluem os aspectos básicos do contrato seguro, normalmente comuns para riscos com características semelhantes. Definem, por exemplo, as coberturas e exclusões gerais e os direitos e obrigações das partes.
- Condições Especiais: Conjunto de condições próprias de cada modalidade que se destinam a esclarecer ou completar as disposições das Condições Gerais;
- Condições Particulares: Conjunto de cláusulas que adaptam o contrato à situação concreta de um tomador do seguro. Identificam, nomeadamente, as coberturas constantes das condições especiais que foram escolhidas, os valores do capital seguro que foram acordados, as franquias que as partes estabeleceram, os beneficiários, as características relevantes da pessoa ou bem seguros e a data do início do contrato.
Quais são os intervenientes no contrato de seguro?
- Seguradora ou Empresa de Seguros: Entidade Legalmente autorizada a exercer a actividade Seguradora e que subscreve com o Tomador de Seguro o Contrato de Seguro;
- Proponente: pessoa singular ou colectiva que subscreve a Proposta de seguro;
- Tomador de Seguro: pessoa singular ou colectiva que celebra o Contrato de Seguro com a Seguradora e que é responsável pelo pagamento do Prémio – geralmente coincide com o Segurado;
- Segurado: pessoa singular ou colectiva no interesse da qual o Contrato é celebrado;
- Pessoa Segura: pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura;
- Beneficiário: Pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverte a prestação da Seguradora;
- Usufrutuário: Entidade que contrata o Seguro sobre um bem propriedade de outrem, da qual tem benefício ou utilidade própria;
- Credor: Entidade a favor do qual existe uma obrigação contratual específica.
Quando se deve pagar o prémio?
- O prémio deve ser pago na data em que se celebra o contrato, excepto se for acordada outra data.
- Caso o prémio inicial não seja pago na totalidade, as prestações seguintes devem ser pagas nas datas estabelecidas no contrato. O mesmo acontece com os prémios anuais seguintes e as respectivas prestações.
O que acontece se não pagar o prémio?
- Na maioria dos seguros, os riscos não ficam cobertos enquanto não for pago o prémio.
- Quando o prémio inicial, ou a sua primeira prestação, não é pago na data devida, o contrato resolve-se (cessa) automaticamente. Nesta situação, considera-se que o contrato terminou logo na data em que foi celebrado. Isto é, pode não chegar a haver cobertura dos riscos.
- Quando os prémios anuais seguintes, ou a sua primeira prestação, não são pagos na data devida, o contrato não é prorrogado.
Como se pode fazer cessar um contrato de seguro?
- Um contrato de seguro pode cessar por revogação (cessar o contrato por acordo entre as partes), caducidade (quando chega ao final do seu período de vigência, excepto se for automaticamente renovado), denúncia (modo de cessar o contrato para evitar a sua prorrogação) ou resolução (o contrato cessa por iniciativa de uma das partes com justa causa).
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