O que é um sinistro?
- O sinistro é um evento ou série de eventos resultantes de uma causa capaz de accionar as garantias de um ou mais contratos de seguro.
Em caso de sinistro, o que se deve fazer?
- O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar o segurador quando ocorre um sinistro. Devem fazê-lo dentro do prazo fixado no contrato ou, caso não tenha sido fixado um prazo, nos oito dias a seguir ao dia em que tiveram conhecimento do sinistro.
- A comunicação do sinistro designa-se participação. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise do sinistro e avaliação dos prejuízos, como as suas causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.
- O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem transmitir ao segurador todas as informações que este solicite sobre o sinistro e as suas consequências.
Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador?
- Confirmar que ocorreu o sinistro;
- Analisar as suas causas, circunstâncias e consequências;
- Decidir se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro;
- Decidir qual o valor da compensação.
- O segurador tem a obrigação de reparar o dano ou pagar a quem for devido, da forma como ficou acordado no contrato. A prestação do segurador pode ser em dinheiro ou em bens ou serviços (por exemplo, pode corresponder à reparação de um bem danificado).
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