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Porque devo fazer um seguro automóvel?

  • O Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório e garante a responsabilidade do proprietário ou condutor do veículo, pela reparação dos danos que possam causar a terceiros. A inexistência de seguro automóvel, para além de punível por lei, pode determinar a apreensão do veículo, o pagamento de uma coima e, em caso de acidente, o proprietário ou o condutor podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas.

Quem deve subscrever um seguro automóvel?

  • O Seguro Automóvel deve ser subscrito pelo proprietário, usufrutuário, pelo adquirente ou ainda pelo locatário do veículo.

O que devo fazer em caso de acidente?

  • Se apenas houver danos nos veículos, deve preencher a participação fornecida pela sua Seguradora. É um impresso em que se identificam os intervenientes, os Seguradores, eventuais testemunhas, e onde se descrevem as circunstâncias em que ocorreu o acidente. Havendo testemunhas, deve dar os respectivos contactos ao Segurador. O seu depoimento pode ser fundamental para a determinação das responsabilidades. A intervenção das autoridades (Polícia) pode ser dispensada, mas será útil se os danos forem significativos ou as circunstâncias do acidente não forem claras. Se houver feridos, deve solicitar a intervenção da autoridade policial, que elaborará um auto de ocorrência.

Quando devo participar o acidente?

  • Deverá participar o acidente no mais curto prazo de tempo possível, que nunca deverá ser superior a 8 dias a contar da data da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento do mesmo. Deve participar o acidente ainda que não se considere responsável. O prémio do seu contrato só será influenciado por sinistros em que lhe seja atribuída alguma responsabilidade.

Como é calculado o valor do meu veículo se em caso de acidente a sua reparação não for viável?

  • O valor a indemnizar corresponderá ao valor comercial do seu veículo à data do acidente, até ao limite do capital seguro, deduzido do valor do salvado, caso este fique em sua posse.

Se tiver um acidente com um veículo sem seguro, a quem me devo dirigir?

  • Deverá dirigir-se ao Fundo de Garantia Automóvel, que funciona junto da ARSEG - Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros. Este Fundo garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais ou materiais decorrentes de acidentes de viação causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório.

Quais os documentos que comprovam que o meu seguro é válido?

  • O Certificado de Seguro Automóvel, o certificado provisório e o aviso/recibo validado pelo comprovativo do pagamento do prémio. O dístico do seguro obrigatório colocado no veículo não prova a existência de seguro, destinando-se apenas a facilitar a fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar.

Quais as consequências da falta de pagamento do prémio?

  • A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio. A falta de pagamento de um recibo de prémio determina a resolução automática do contrato ou a sua não renovação.

Se outra pessoa conduzir o meu carro pode beneficiar do seguro?

  • Sim, desde que esteja legalmente habilitada para conduzir. Ocorrendo um sinistro em que tal não se verifique, a Seguradora indemnizará os lesados ao abrigo da cobertura obrigatória do seguro e fica com o direito de reembolso contra o condutor, relativamente às indemnizações pagas.

O que é que tenho de fazer caso venda o meu veículo?

  • O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo cessando os seus efeitos às 24 horas do dia da alienação, exceto se for utilizado para segurar outro veículo. Assim, a venda deverá ser comunicada à sua Seguradora, por escrito e nas 24 horas seguintes ao momento em que ocorra, bem como devolvidos os documentos comprovativos de seguro. Caso pretenda vir a substituir o veículo vendido, poderá solicitar a suspensão dos efeitos do contrato por um período não superior a 120 dias.

Vou trocar de carro. Tenho de fazer um seguro novo?

  • Não, bastará solicitar a alteração do veículo seguro na sua apólice actual. Para o efeito deverá devolver os documentos comprovativos do seguro do anterior veículo, e apresentar a documentação relativa ao veículo adquirido.

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